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Advocacia eficiente e responsável

Desde 1994 o escritório João Peres Advocacia desenvolve suas atividades de prestação de serviços jurídicos ancorado em ideais de ética, responsabilidade, segurança, criatividade, agilidade, dedicação e sigilo na defesa do patrimônio jurídico de pessoas físicas e jurídicas em abordagem multidisciplinar dos diversos ramos do direito, contando com equipe de advogados especializados e preparados para agir em diversas frentes da prática jurídica em instâncias administrativas e jurisdicionais.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DESDE 1994

A equipe de advogados do escritório desenvolve suas atividades de assessoria e consultoria jurídica em diversas áreas da advocacia, com destaque para Direito de Representação Comercial, Tributário, Civil (contratual, societário, empresarial), Ambiental, Administrativo (licitações e servidores públicos), Consumidor, Médico e Saúde Suplementar.

Direito de Representação Comercial

Direito Civil

Direito Tributário

Direito do Consumidor

Direito Ambiental

Direito Médico e Saúde Suplementar

Direito Administrativo

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Equipe de Advogados

João Bosco Peres

João Bosco Peres, OABGO nº 13451, graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás em 1993, pós-graduado em Especialização em Direito Civil (Contratos) pela Universidade Federal de Goiás em 1996, Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em 2003, Docência do Ensino Superior pela Universo Goiânia em 2005, Direito do Trabalho pela ESA-Universidade Federal de Goiás em 2018. Professor de graduação e pós-graduação em direito nas disciplinas de Direito Tributário, Ética Forense, Direito Empresarial, Direito Processual Civil e Direito Constitucional em diversas faculdades de direito no Estado de Goiás.

Ana Luzia Morais Lima

Ana Luzia Morais Lima, OABGO nº 42017, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, pós-graduada em especialização em Direito Médico e Direito da Saúde, Processo Civil e Direito Civil. Membro da Comissão de Direito Médico da OABGO. Detém larga experiência na advocacia contenciosa no ramo do Direito Médico e Saúde Suplementar como ex-advogada da Unimed-Goiânia.

Deaulas Henrique Caetano da Costa

Deaulas Henrique M. Caetano da Costa, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em 2003, pós-graduado em especialização Direito Civil e Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em 2006, mestrado em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás em 2015. Professor de graduação em Direito Processual Civil, Direito Processual Coletivo e Prática Jurídica na Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Experiência profissional em Processo Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil (contratos, indenizações, possessórias), Direito do Consumidor e Processos nos Tribunais.

Perguntas mais
Frequentes

  • QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS DO(A) REPRESENTANTE COMERCIAL?
    Quais os principais direitos do(a) representante comercial? Ao representante comercial, diferente do vendedor empregado, não é aplicada a legislação trabalhista, mas a Lei nº 4.886/1965, que é norma especial que assegura certos direitos próprios desse profissional da área comercial. O(A) representante comercial tem autonomia no desempenho de suas atividades, pois não se submete a horário de trabalho, nem a ordens ou chefias da representada e pode representar várias empresas ao mesmo tempo, salvo aquelas que tenham produtos concorrentes entre si.
  • Como calcular a indenização da rescisão do contrato representação comercial?
    Para o cálculo da indenização de 1/12 somam-se todas as comissões recebidas durante a vigência do contrato de representação corrigidas monetariamente pelo INPC ou IPCA e divide-se o total atualizado por 12 (doze). Para apurar o aviso prévio somam-se as comissões dos últimos 3 (meses), incluindo no último mês as comissões pendentes ou futuras, que têm que ser pagas na rescisão, e divide-se por 3 (três), sendo o resultado o valor da reparação rescisória.
  • Como proceder caso não tenha a rescisão contratual?
    Caso a representada não apresente distrato e não quite as indenizações rescisórias até o prazo do aviso prévio o(a) representante comercial deverá buscar apoio no CORE local ou procurar seu advogado de confiança.
  • COMO RECUPERAR TRIBUTOS PAGOS SOBRE A INDENIZAÇÃO RESCISÓRIA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL?
    Se recebeu indenização por rescisão de contrato nos últimos 5 anos, 1/12 e aviso prévio, certamente houve retenção de Imposto de Renda e também incidiu AdIR, CSLL e PIS/COFINS, que representam cerca de 30% sobre o valor recebido. Porém essa cobrança pela Receita Federal é ilícita, como vêm decidindo os Tribunais Federais, de maneira que é viável propor ação na Justiça Federal contra a União (Fazenda Nacional) para restituir créditos que pertencem legitimamente ao representante comercial. Fale conosco para esclarecimentos.

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